LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
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O QUE É
O licenciamento industrial é um instrumento de proteção do interesse coletivo que visa a prevenção dos riscos resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, a saúde e segurança pública, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território.
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TIPOS DE LICENCIAMENTO
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) classifica os estabelecimentos industriais em 3 tipos, segundo o seu potencial de risco:
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LICENCIAMENTO INDUSTRIAL TIPO 1
Estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
- RJAIA (avaliação do impacto ambiental)
- RJPCIP (prevenção e controlo integrado da poluição)
- RPAG (prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas)
O tipo 1 é o mais perigoso (concentrando 2% das indústrias, como a química, pasta de papel, cimenteiras). Para as empresas do Tipo 1 a licença industrial será emitida no máximo de 110 dias por decisão da Administração Central.
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LICENCIAMENTO INDUSTRIAL TIPO 2
Estabelecimentos não incluídos no Tipo 1, desde que abrangidos por pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
- Potência elétrica contratada igual ou superior a 99 kVA
- Potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h
- Número de trabalhadores superior a 20
- Necessidade de obtenção de TEGEE (título de emissão de gases com efeito de estufa)
- Necessidade de obtenção de alvará ou parecer para operações de gestão de resíduos
Se for do Tipo 2 (perigosidade média) o licenciamento pode demorar entre 10 e 60 dias, mas se a indústria optar por se localizar numa das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) pode ter um licenciamento zero.
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LICENCIAMENTO INDUSTRIAL TIPO 3
Estabelecimentos não abrangidos pelos Tipos 1 e 2.
Este tipo é o menos perigoso, englobando a maior partes das empresas, sendo que para estas empresas o licenciamento é zero.
Com o SIR extingue-se a exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, com uma potência elétrica inferior a 99 kVA, potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h, e menos de 20 trabalhadores, que integram o tipo 3, passando a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a sua exploração de imediato após essa comunicação (o chamado licenciamento zero).
O SIR entrou em vigor em setembro de 2012, com o Decreto-Lei n.º 169/2012, substituindo o anterior Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI).